No dia 27 de janeiro de 2022 o Ministro da Saá║de italiano, Roberto Speranza, emanou a nova Portaria, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica n. 22 de 28/01/2022, que disciplina o ingresso dos estrangeiros na Itáília no perdurar da pandemia por Covid-19.

Apesar das grandes expectativas sobre a possibilidade de que, finalmente, o Governo italiano pudesse abrir as fronteiras aos turistas brasileiros, as autoridades resolveram tomar uma atitude prudente e prorrogaram, atá® 15 de maráºo de 2022, as normas contidas na Portaria de 14 de dezembro do ano passado, a qual, por sua vez, havia de fato confirmado as regras especificadas na Portaria de 22/10/2021.

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Com base na normativa atual, portanto, as pessoas que, nos á║ltimos 14 dias, tenham estado no Brasil, podem entrar na Itáília somente pelos seguintes motivos:

  • necessidades de trabalho;
  • absoluta urgá¬ncia;
  • necessidades de saá║de;
  • necessidades de estudo;
  • retorno ao prá│prio domicá¡lio, residá¬ncia ou habitaáºáúo;
  • entrada no territá│rio nacional de cidadáúos, e seus familiares, dos Paá¡ses membros da Uniáúo Europeia, dos Paá¡ses assinantes do Acordo de Schengen, de Andorra, do Principado de Má┤naco, da Repá║blica de San Marino e do Estado da Cidade do Vaticano;
  • entrada no territá│rio nacional das pessoas, e seus familiares, que tá¬m visto de residá¬ncia de longa duraáºáúo em um dos Paá¡ses membros da Uniáúo Europeia;
  • entrada no territá│rio nacional de atletas, tá®cnicos, áírbitros, jornalistas e acompanhantes em ocasiáúo de competiáºáÁes esportivas agoná¡sticas.

As pessoas acima citadas estáúo autorizadas a ingressar na Itáília desde que:

  1. preencham um formuláírio online de localizaáºáúo ÔÇô denominado digital Passenger Locator Form (dPLF) ÔÇô a ser mostrado na versáúo impressa ou em dispositivo má│vel áá empresa transportadora no momento do embarque;
  2. apresentem, antes de embarcar, um certificado que comprove o resultado negativo de um teste molecular realizado nas setenta e duas (72) horas anteriores áá entrada na Itáília, ou um teste antá¡geno efetuado com uma antecedá¬ncia de vinte e quatro (24) horas com relaáºáúo ao ingresso no Paá¡s;
  3. cumpram um perá¡odo de quarentena de dez dias, no endereáºo indicado no dPLF acima citado. Ao terminar esse perá¡odo, se faz necessáíria a realizaáºáúo de um teste molecular ou antá¡geno adicional.

Em virtude do quadro normativo citado, portanto, a princá¡pio as pessoas vindas do Brasil que tenham cidadania europeia podem ingressar na Itáília, junto com seus familiares, por qualquer motivo, inclusive a turismo, mas precisam se submeter a um perá¡odo de quarentena de 10 dias.

áë muito importante frisar que as regras acima se aplicam a todas as pessoas que tenham estado no Brasil nos á║ltimos 14 dias. Isso significa que ingressar no territá│rio da Uniáúo Europeia por meio de um Paá¡s que apresente uma normativa mais eláística e cruzar a divisa com a Itáília ÔÇô por exemplo via terra ÔÇô antes de quatorze dias, náúo á® permitido.

Atual situaáºáúo da pandemia na Itáília

Regras para a entrada de brasileiros
Foto: ┬®irbispicture / Canva Pro

As autoridades italianas e os virologistas olham para a propagaáºáúo do Covid-19 na Itáília com um cauto otimismo: embora o ná║mero dos contáígios diáírios continue sendo alto, o á¡ndice RT, apá│s ter atingido o pico da quarta onda de contáígios, estáí em constante diminuiáºáúo, assim como regridem progressivamente as internaáºáÁes hospitalares. Todos os dados apontam para a evidá¬ncia de que o vá¡rus estáí aos poucos se tornando endá¬mico e menos agressivo, tanto á® que o Governo diminuiu a duraáºáúo da quarentena para as pessoas contagiadas e facilitou os procedimentos para sair da mesma.

No que diz respeito áá vida social dos Italianos, o grande discriminante á® a ministraáºáúo da vacina: para quem tem o ciclo vacinal completo (com a ministraáºáúo da segunda dose háí menos de 120 dias, ou da terceira dose, chamada de booster) de fato náúo háí mais restriáºáÁes. O mesmo vale para quem sarou da doenáºa háí menos de 120 dias.

A partir de 01 de fevereiro, com base no acordo estipulado entre todos os Estados membros da Uniáúo Europeia, á® permitido viajar livremente dentro do territá│rio da Uniáúo sem precisar fazer algum tipo de teste, desde que o viajante possua o assim chamado Green Pass, ou seja, a certificaáºáúo que atesta o completamento do ciclo vacinal háí menos de 9 meses.

O quadro geral, portanto, nos torna esperanáºosos e acreditamos que, a partir de 16 de maráºo, os turistas brasileiros vacinados tambá®m poderáúo entrar livremente na Itáília!

Viagens exclusivas Cenci Turismo

Mediante a atual situaáºáúo, a Cenci Turismo tomou a seguinte decisáúo no que diz respeito áá venda das viagens programadas para 2022:

  • Para que o passageiro garanta a sua vaga, á® suficiente pagar a sinalizaáºáúo, a qual seráí integralmente devolvida caso o Governo italiano náúo libere a entrada dos turistas brasileiros na Itáília sem cumprimento de um perá¡odo de quarentena. Caso essa liberaáºáúo seja condicionada áá observáóncia de uma regra áá qual o passageiro náúo possa se submeter (por exemplo, a ministraáºáúo de uma vacina diferente áá que ele recebeu), a sinalizaáºáúo seráí em todo caso devolvida.
  • A cobranáºa do saldo da viagem seráí realizada somente apá│s as autoridades italianas autorizarem o ingresso dos turistas brasileiros sem quarentena (todas as condiáºáÁes seráúo formalizadas no contrato).
  • Fica a critá®rio de cada passageiro aguardar para adquirir a passagem aá®rea (que á® a nossa sugestáúo), ou compráí-la em outro momento, eventualmente, solicitar o reembolso áá companhia aá®rea. Na segunda hipá│tese, á® fundamental que o passageiro se informe, antes da aquisiáºáúo do bilhete, sobre as regras tarifáírias do mesmo.

 

Por Giacomo Cenci
Foto de capa: Ronstik / Bigstock